Pejotização via MEI: riscos, jurisprudência e cuidados para empresas e contadores

02 de outubro de 2025
Contábeis

Você já ouviu falar em empresas que contratam profissionais como MEI para reduzir encargos trabalhistas? Essa prática, conhecida como pejotização, é cada vez mais comum. Porém, pode trazer sérios riscos jurídicos e financeiros para o empregador e insegurança para o trabalhador.

 

O que é pejotização?

O termo refere-se à prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ ou MEI) quando, na realidade, há uma relação típica de emprego.O MEI foi criado para profissionais autônomos, que atuam de forma independente, prestando serviços a vários clientes, emitindo notas fiscais e contribuindo para a Previdência.

O problema surge quando a empresa exige do MEI:

  • jornada diária fixa,

  • subordinação a ordens internas,

  • exclusividade,

  • pagamento mensal fixo.

 

Esses elementos configuram vínculo trabalhista disfarçado.

 

Os riscos da pejotização

Quando a Justiça do Trabalho identifica que houve fraude, pode reconhecer vínculo empregatício e obrigar a empresa a pagar todos os direitos da CLT retroativamente.

 

Encargos que podem ser cobrados:

  • Férias + 1/3

  • 13º salário

  • FGTS + multa rescisória

  • INSS patronal

  • Horas extras, adicionais e reflexos

  • Honorários advocatícios e custas processuais

 

Esses valores facilmente ultrapassam dezenas de milhares de reais em passivos trabalhistas.

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