Quais as diferenças entre Nota Fiscal e Danfe?

29 de setembro de 2025
Jornal Contábil

A tecnologia avança e com ela novas denominações começam a fazer parte da rotina. 

A emissão de nota fiscal é obrigatória no Brasil para empresas de todos os segmentos, independente do porte. Além de comprovar que a organização realizou alguma venda ou prestou algum serviço, também é uma forma de controlar o fluxo de caixa e garantir que os impostos estão sendo pagos. Porém muitas dúvidas ainda existem na hora de gerar o documento.

Por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas trouxe um universo de siglas para quem trabalha com contabilidade.  Aliás, NF-e é justamente a abreviação para Nota Fiscal Eletrônica. E junto com ela ainda veio o DANFE  que é o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. E tem ainda a NFS-e que é a Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Acompanhe a leitura e saiba distinguir cada um.

 

Danfe X Nota Fiscal

E qual a diferença entre esses dois documentos?: a Nota Fiscal é o documento oficial, enquanto o DANFE é a sua representação impressa.

Pense na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como um documento digital, um arquivo eletrônico no formato XML, que tem validade jurídica e fiscal. É ela que realmente comprova a operação de compra e venda de um produto ou serviço, registrando impostos e obrigações com o Fisco (a Receita Federal).

O DANFE, que significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é a versão impressa dessa nota fiscal. Sua principal função é acompanhar a mercadoria durante o transporte.

 

O que é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A NF-e surgiu em substituição das notas de papel e o seu grande objetivo é tornar a fiscalização da Receita Federal mais segura e eficiente, permitindo o acompanhamento das operações de emissão de notas fiscais em tempo real.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento somente digital, ou seja, a emissão e armazenamento ocorre apenas eletronicamente, sem arquivos físicos.

Fique sabendo que aquele documento impresso que a pessoa recebe quando compra alguma mercadoria é o DANFE e não é propriamente a nota fiscal. Sabia disso? Vamos ao próximo tópico.

 

O que é o DANFE?

Como dissemos no início do texto, a sigla DANFE significa Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. Ele é a representação física da NF-e, sendo obrigatório no transporte de mercadorias. Todas as informações contidas no DANFE obrigatoriamente devem constar no XML (eXtensible Markup Language), mas nem tudo o que tem no XML aparece no DANFE. Vamos falar sobre o XML mais abaixo.

No DANFE é possível identificar informações importantes para o transporte, como por exemplo, o emitente, o destinatário, os produtos e valores e a transportadora que fará o frete.

O DANFE não possui valor fiscal, por isso não precisa arquivar. Mas, o canhoto de entrega de mercadoria ou prestação de serviço,é aconselhável guardar em casos de contestação de entrega. Afinal, o canhoto de entrega é uma comprovação de que o produto foi entregue.

O DANFE não substitui a NF-e, mas, através dele, é possível comprovar a existência da Nota Fiscal Eletrônica através da sua chave numérica. Essa chave é composta por 44 dígitos que permite consultar a existência e a legalidade da NF-e a que está relacionada. Essa chave também é expressa por um código de barras que facilita ainda mais a pesquisa.

As principais informações contidas no DANFE são:

  • Dados da Empresa, como CNPJ e Inscrição Estadual;
  • Informações do cliente: nome, endereço e telefone de contato;
  • Valor, data da venda e horário de saída do produto;
  • Nome da transportadora e número da placa do veículo; 
  • Chave de acesso numérica com 44 dígitos com as informações da NF-e.

 

Não confunda NF-e com NFS-e

A nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), como o nome sugere, é utilizada sempre que uma transação envolve a compra e a venda de serviços. Este tipo de nota contempla o imposto municipal ISS (Imposto Sobre Serviço) e sua emissão pode ser associada a uma pessoa física ou jurídica.

Ao emitir essa nota, o estabelecimento estará formalizando junto à prefeitura local que realizou um serviço.

A principal diferença está na função de cada modelo. A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços. 

Vamos a um exemplo: uma loja de informática, quando são vendidas as peças, acessórios e computadores deve ser emitida uma NF-e. No caso de manutenção, consertos ou ajustes deve ser emitida uma NFS-e.

 

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Rua do Rosário, 594 - Centro

Piracicaba / SP - CEP: 13400-183

Contato

(19) 99246-6969

Contato

(19) 3422-3987 | (19) 3425-0436

CRC

CRC/SP 2SP033491/0-2

Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados |